- 1 -O funcionamento dos serviços de apoio logístico, assim como as suas competências, constarão de regulamento a aprovar pelo presidente, sob proposta do Secretário, sem prejuízo do exposto no ponto seguinte e das normas legais em vigência.
- 2 -Os serviços de apoio logístico exercem a sua acção nos domínios do apoio diversificado ao desenvolvimento e funcionamento da Escola e compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Serviços auxiliares de apoio administrativo;
- b)Estabelecimento e atendimento de ligações telefónicas;
- c)Condução de veículos afectos às actividades da ESTeSC.
Artigo 78.º — Funcionamento e competências
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009