- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESTeSC estão exclusivamente ao serviço do interesse público da Escola e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes da ESTeSC, o presidente do conselho técnico-científico e o presidente do Conselho Pedagógico, exercem os cargos em exclusividade de funções e não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A verificação de qualquer incompatibilidade implica a perda de mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no número dois durante um período de quatro anos.
Artigo 9.º — Independência e conflito de interesses
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009