- 1 -Para a concretização da sua missão, a ESTeSC pode:
- a)Celebrar convénios, protocolos, associações e outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos da legislação em vigor, dos estatutos do IPC e dos presentes estatutos;
- b)Promover a criação ou participar na constituição de pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujas actividades sejam compatíveis com os seus interesses.
- 2 -Os acordos referidos no ponto anterior podem visar:
- a)O incentivo à mobilidade de estudantes e docentes;
- b)A prossecução de parcerias e projectos comuns, incluindo programas de graus conjuntos nos termos da lei ou de partilha de recursos ou equipamentos, seja com base em critérios de agregação territorial, seja com base em critérios de agregação sectorial;
- c)A coordenação conjunta das suas actividades com outras unidades orgânicas do IPC ou de outras instituições de ensino superior;
- d)Acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Estado Português e ainda no quadro dos países de língua portuguesa, para os fins previstos nas alíneas anteriores.
Artigo 8.º — Cooperação entre instituições
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009