- 1 -São designadas eleições gerais as que são realizadas em sessão pública e eleições restritas as realizadas em sessão plenária.
- 2 -As eleições gerais destinam-se a eleger os membros do CR e do CTC e o Estudante Delegado de cada curso conferente de grau, sendo detalhadas nos Capítulos II, III e VI do presente regulamento, respetivamente.
- 3 -As eleições restritas destinam-se a eleger o Presidente do ISEL, os Presidentes dos Departamentos e os Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, sendo detalhadas nos Capítulos II, IV e V deste regulamento, respetivamente.
- 4 -Todas as eleições previstas neste regulamento que sejam por sufrágio secreto têm urnas específicas para cada corpo eleitoral.
Artigo 11.º — Das eleições
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022