- 1 -A eleição do Coordenador de Curso conferente de grau é realizada por sufrágio secreto, em reunião plenária de Curso.
- 2 -O Coordenador de Curso conferente de grau é eleito por maioria absoluta dos votos expressos.
Artigo 112.º — Da eleição do Coordenador de Curso
Vigente desde: 04/10/2022
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