Têm capacidade eleitoral passiva, os docentes com distribuição de serviço docente no curso, no ano letivo atual ou anterior, que se encontrem em efetividade de funções e sejam titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do curso.
Artigo 114.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022