- 1 -As incompatibilidades no exercício simultâneo de funções previstas nos Estatutos do ISEL não constituem impedimento de participação de eleitores com capacidade eleitoral passiva em listas ou candidaturas em eleições previstas no presente regulamento.
- 2 -As incompatibilidades não constituem um impedimento à eleição, impondo apenas ao eleito que opte entre o exercício do mandato alcançado e o exercício do cargo que desempenhava.
Artigo 140.º — Das incompatibilidades no exercício de funções
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