Para que o eleitor seja admitido a votar, deve estar inscrito nos cadernos eleitorais e a sua identidade deve ser reconhecida pela mesa.
Artigo 26.º — Requisitos do exercício do direito de voto
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022