- 1 -Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos escrutinadores, assegurar a liberdade de voto dos eleitores, manter a ordem e regular o bom funcionamento da assembleia, adotando para esse efeito as providências necessárias.
- 2 -Não é admitida na assembleia de voto a presença de pessoas que se encontrem manifestamente sob efeito de álcool ou drogas ou que sejam portadoras de qualquer arma ou instrumento suscetível de como tal ser usado.
Artigo 30.º — Manutenção da ordem
Vigente desde: 04/10/2022
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