O processo eleitoral, incluindo a ata das operações eleitorais e os processos de candidatura, será enviado, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Presidente do IPL, no caso da eleição prevista na alínea a) do artigo 2.º do presente regulamento, ou ao Presidente do ISEL, no caso das eleições previstas nas alíneas b) a f) do mesmo artigo 2.º
Artigo 42.º — Destino do processo eleitoral
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022