- 1 -A eleição dos membros do CR é realizada por sufrágio universal e secreto, por corpos e em listas ordenadas.
- 2 -A composição do CR é apurada segundo o método de Hondt.
- 3 -Caso ocorra um empate na votação para o corpo discente que impeça a atribuição do último mandato, nos termos do n.º anterior, o ato eleitoral para este corpo será anulado e realizar-se-á um segundo ato eleitoral para o corpo discente dois dias depois do primeiro, ou, não sendo possível, no mesmo dia da semana imediatamente seguinte, sem prejuízo do n.º 2 do artigo 50.º
- 4 -Caso o empate na votação para o corpo discente se mantenha no segundo ato eleitoral, proceder-se-á ao sorteio do mandato por atribuir, realizado pela comissão eleitoral, em reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 46.º — Da eleição dos membros do CR
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022