Verificando-se a desistência de lista ou substituição de elementos de lista, o presidente da comissão eleitoral manda republicar a respetiva lista alterada no sítio institucional eletrónico do ISEL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 76.º — Nova publicação de candidatura
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022