- 1 -Se no prazo referido no n.º 2 do artigo 71.º não forem apresentadas candidaturas, inicia-se um novo processo eleitoral.
- 2 -Se nesse segundo processo eleitoral também não forem apresentadas candidaturas, a votação poderá incidir sobre qualquer professor do mapa do ISEL que não tenha previamente manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade junto da comissão eleitoral, durante o decurso do prazo para a apresentação de candidaturas no novo processo eleitoral.
Artigo 77.º — Inexistência de candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022