- 1 -A eleição dos membros do CTC indicados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do ISEL é feita por Departamento, nos termos seguintes:
- a)A cada Departamento corresponde um círculo eleitoral;
- b)Cada eleitor vota nos candidatos elegíveis até ao número máximo dos membros a eleger pelo seu Departamento, sendo eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos;
- c)Os elegíveis que obtiverem votos, mas não forem eleitos, ficam como suplentes, por ordem decrescente do número de votos recebidos.
- 2 -A eleição dos membros do CTC indicados na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do ISEL realiza-se nos termos previstos em regulamento próprio das Unidade de Investigação e Desenvolvimento.
Artigo 90.º — Eleição
Vigente desde: 04/10/2022
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