- 1 -O período de funcionamento da IGSJ decorre, todos os dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas dos dias úteis, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -O período de atendimento ao público decorre entre:
- a)As 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos;
- b)As 14 horas e as 17 horas.
- 3 -Durante o período de atendimento deve ser garantida a presença no serviço de, pelo menos, um inspetor e um funcionário da Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática (DSAGI).
- 4 -O cumprimento do disposto no número anterior é assegurado por todos os inspetores, em regime de rotatividade, de acordo com uma escala de serviço elaborada mensalmente pelo Secretariado.
- 5 -A DSAGI, com o acordo do Inspetor-Geral, adota as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no n.º 2, se necessário através da elaboração de escalas de serviço.
- 6 -O período de funcionamento e de atendimento ao público são afixados na IGSJ, em local visível aos trabalhadores e ao público.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 11/12/2019
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Em vigor desde 11/12/2019