- 1 -A contratação dos investigadores de carreira, em regime de direito privado, efetua-se na modalidade de contrato de trabalho sem termo.
- 2 -Os requisitos para a contratação nas categorias de pessoal investigador em regime de direito privado são os previstos no Código do Trabalho, acrescidos, com as devidas adaptações e com ressalva daqueles que especificamente respeitam à admissão ao exercício de funções em regime público, dos requeridos no ECIC, ou, sendo o caso, em legislação especial, para idêntico posto de trabalho quando em regime público, com as especificidades do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Regime e Requisitos para a Contratação
Vigente desde: 24/09/2026