- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal investigador que exerce funções na UMinho em regime de contrato de trabalho sem termo ou termo resolutivo, certo e incerto, em regime de direito privado.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se ainda aos investigadores doutorados contratados ao abrigo de legislação especial.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/09/2026