São aplicáveis aos investigadores contratados a termo, as normas do Capítulo anterior, com as devidas adaptações, quanto aos regimes de exercício de funções e prestação do serviço, serviço docente e regras dos procedimentos concursais, podendo, quanto a estes, prever-se uma tramitação simplificada desde que, em qualquer caso, sejam estritamente respeitados os princípios gerais em matéria de seleção de pessoal.