- 1 -Os investigadores doutorados visitantes são recrutados por convite, após deliberação do CC ou CTC, de entre individualidades vinculadas a entidades nacionais ou estrangeiras, ou reformados ou aposentados de entidades estrangeiras, titulares do grau de doutor, cuja competência e assinalável prestígio no domínio da(s) área(s) científica(s) em causa, seja reconhecido atendendo à sua obra ou currículo científico e/ou profissional, e a colaboração se revista de interesse e necessidade para a UMinho.
- 2 -O convite carece de ser fundamentado em relatório proposto por, pelo menos, dois investigadores ou docentes de carreira da(s) área(s) científicas e de ser aprovado por maioria simples dos membros do CC ou CTC da UO, em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental, aos quais haverá de ter sido previamente distribuído um exemplar do curriculum vitae da individualidade a contratar.
- 3 -A categoria da carreira a que é equiparado o investigador doutorado visitante é determinada pelo CC ou CTC, atentos os elementos curriculares da individualidade a contratar.
- 4 -A proposta de convite é apresentada pelo Presidente da UO proponente ao Reitor, a quem compete a decisão de autorização da contratação, salvaguardado que se encontre o necessário cabimento orçamental.
- 5 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número dois, do currículo da individualidade a que respeita, bem como referir o período de contratação proposto, a categoria pretendida e o regime de prestação de serviço.
Artigo 46.º — Recrutamento dos investigadores Doutorados Visitantes
Vigente desde: 24/09/2026