- 1 -Os investigadores doutorados convidados são recrutados de entre individualidades nacionais ou estrangeiras, titulares do grau de doutor, cujo mérito no domínio da(s) área(s) científica(s) em causa esteja comprovado por obra científica ou pelo currículo científico e/ou pelo desempenho reconhecidamente competente de uma atividade profissional, e seja fundamentadamente relevante para a execução do projeto de investigação no âmbito do qual se pretende contratar.
- 2 -Os investigadores doutorandos são recrutados de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado que estejam a frequentar, ou venham a frequentar, um ciclo de estudos de doutoramento na(s) área(s) científica(s) a que se destine a contratação, e que sejam detentores de um percurso académico de mérito e/ou percurso científico e/ou profissional de reconhecida competência.
- 3 -Os assistentes de investigação são recrutados de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado na(s) área(s) científica(s) a que se destine a contratação, e que sejam detentores de um percurso académico de mérito e/ou percurso científico e/ou profissional relevante.
- 4 -O recrutamento é efetuado por convite, após deliberação do CC ou CTC, fundamentado em relatório proposto por, pelo menos, dois investigadores ou professores da(s) área(s), aprovado por maioria simples dos membros do CC ou CTC da UO, aos quais haverá de ter sido previamente distribuído um exemplar do curriculum vitae da individualidade a contratar e demais documentação tida por relevante para a análise da competência científica e ou profissional.
- 5 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número anterior, do currículo vitae da individualidade a que respeita, bem como referir o período de contratação proposto e de prestação de serviço, em conformidade com o estatuído no presente regulamento.
- 6 -A proposta de convite é apresentada pelo Presidente da UO proponente ao Reitor, a quem compete a decisão de autorização da contratação, salvaguardado que se encontre o necessário cabimento orçamental.
- 7 -A categoria da carreira a que é equiparado o investigador doutorado convidado é determinada pelo CC ou CTC, atentos os elementos curriculares da individualidade a contratar.
Artigo 47.º — Recrutamento de investigadores Doutorados Convidados, Doutorandos e Assistentes de Investigação
Vigente desde: 24/09/2026