- 1 -Os contratos celebrados ao abrigo do disposto no presente Capítulo caducam no final do prazo estipulado, desde que a UMinho ou os investigadores e assistentes não comuniquem, por escrito, até 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de os renovar.
- 2 -Caso a UMinho comunique a vontade de renovar os contratos, nos termos do número anterior, presume-se o acordo dos investigadores ou assistentes, se, no prazo de 7 dias úteis, estes não manifestarem, por escrito, vontade em contrário.
Artigo 49.º — Caducidade
Vigente desde: 24/09/2026