- 1 -O investigador ou assistente que se pretenda desvincular de contrato celebrado ao abrigo do disposto no presente Capítulo, antes do decurso do prazo acordado, deve avisar a UMinho com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se este tiver duração inferior.
- 2 -Se o investigador ou assistente não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no número anterior, fica obrigado a pagar à UMinho uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados.
Artigo 50.º — Denúncia
Vigente desde: 24/09/2026