- 1 -Os investigadores da UMinho estão sujeitos à avaliação do desempenho nos termos previstos no presente regulamento.
- 2 -A recusa de participação no processo de avaliação determina:
- a)A impossibilidade de obter dispensa da prestação de serviço;
- b)A atribuição de uma avaliação do desempenho com a menção de Inadequado.
- 3 -A avaliação do desempenho subordina-se aos seguintes princípios:
- a)Orientação, visando a melhoria da qualidade do desempenho dos investigadores;
- b)Consideração de todas as vertentes da atividade dos investigadores, na medida em que elas lhes tenham estado afetas no período a que se refere a avaliação, em conformidade com a legislação aplicável e o ECIC;
- c)Consideração da especificidade de cada área ou áreas científicas;
- d)Consideração dos processos de avaliação conducentes à obtenção pelos investigadores de graus ou títulos académicos para o exercício de funções de coordenação científica no período em apreciação;
- e)Consideração dos relatórios produzidos no período em apreciação no cumprimento de obrigações decorrentes do presente Estatuto e da sua avaliação;
- f)Responsabilização pelo processo de avaliação do órgão legal e estatutariamente competente da UMinho;
- g)Realização da avaliação pelos CC e CTC da UMinho, através dos meios considerados mais adequados, podendo recorrer-se à colaboração de peritos externos;
- h)Realização periódica, em ciclos mínimos de três em três anos;
- i)Apresentação dos resultados da avaliação do desempenho expressa numa menção reportada a uma escala não inferior a quatro posições, que evidencie o mérito demonstrado;
- j)Homologação dos resultados da avaliação do desempenho pelo Reitor, assegurando um justo equilíbrio da distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho;
- k)Previsão da audiência prévia dos interessados;
- l)Previsão da possibilidade de os interessados impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de homologação e a decisão sobre a reclamação;
- m)Aplicação do regime de garantias de imparcialidade, previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e do estabelecido no ECIC para os concursos de recrutamento de investigadores;
- n)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho ao pessoal investigador de todas as UO da UMinho;
- o)Flexibilidade, visando uma concretização das regras de avaliação do desempenho de acordo com as especificidades próprias de cada UO em regulamento específico de avaliação do desempenho dos seus investigadores;
- p)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- q)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios de avaliação utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
- r)Coerência, garantindo que os critérios de avaliação utilizados obedecem aos mesmos princípios no âmbito de cada UO;
- s)Confidencialidade, assegurando que, com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 51.º — Objetivos e Princípios Gerais
Vigente desde: 24/09/2026