- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras constantes no presente Capítulo e com o RAPI-UO, de acordo com as especificidades das áreas científicas.
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior são objeto de homologação pelo Reitor, após aprovação pelo CC/CTC de cada UO.
Artigo 52.º — Regime de Avaliação
Vigente desde: 24/09/2026