- 1 -No desenvolvimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, entende-se por relatório final da PES o documento resultante de um projeto individual de intervenção e investigação, desenvolvido pelo estudante, devidamente fundamentado e centrado na PES. Este documento deve:
- a)Apresentar experiências de ensino e aprendizagem realizadas ao longo da PES, abrangendo os níveis educativos ou ciclos de ensino e disciplinas para os quais o estudante fica habilitado a lecionar, mostrando capacidade de refletir crítica e fundamentadamente sobre as suas práticas pedagógicas;
- b)Identificar e caracterizar uma problemática educativa/tema, envolvendo uma componente de investigação, relevante na PES, nos níveis educativos ou ciclos de ensino e disciplinas para os quais o estudante fica habilitado a lecionar, fundamentada em dados empíricos contextualizados na PES.
- 2 -O Relatório Final da PES deve ser elaborado de acordo com “Normas gráficas para a elaboração da dissertação, relatório de trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre” do IPVC.
Artigo 6.º — Relatório Final da PES
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