- 1 -É condição prévia para requerer a apreciação e discussão pública do Relatório Final da PES que o candidato tenha concluído, com aproveitamento, a totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado.
- 2 -Quando tiver concluído o Relatório Final da PES, o candidato requererá, em impresso próprio, a realização da prova de apreciação e discussão pública.
- 3 -O requerimento referido no n.º 2 deste artigo será acompanhado dos seguintes documentos em suporte digital:
- a)Parecer do(s) orientador(es) do Relatório Final da PES sobre a oportunidade da sua apresentação e defesa pública;
- b)Um exemplar do Relatório Final da PES, de acordo com formato disponibilizado no portal da ESE-IPVC;
- c)O curriculum vitae;
- d)A autorização para permitir a divulgação on-line e nos serviços da biblioteca, do Relatório Final da PES, dada em impresso próprio;
- e)Declaração de autoria em como nenhuma parte do texto é plágio/cópia.
- 4 -Os Serviços Académicos anexam aos documentos referidos no ponto anterior declaração comprovativa da aprovação do estudante em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado da qual constem as classificações obtidas, e remetem o processo ao presidente do CTC da UO para nomeação do Júri, ouvido o Coordenador de Curso relativamente à sua constituição.
- 5 -A contagem dos prazos para a entrega, para a reformulação e para a prestação de provas públicas do Relatório Final da PES pode ser suspensa pelo CTC por um período máximo de um ano, ouvida a comissão de curso do ciclo de estudos, nos casos previstos na lei.
- 6 -Os estudantes que não defendam o Relatório Final da PES até 31 de dezembro do ano em que estão inscritos, poderão vir a inscrever-se em época especial, de acordo com o disposto no Anexo I.
Artigo 8.º — Pedido de apreciação e discussão pública do Relatório Final da PES
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025