- 1 -Entende-se por estágio científico avançado o período necessário para o desenvolvimento de um projeto individual de investigação, formação e/ou ensino de um estudante de doutoramento inscrito numa universidade estrangeira, ou docente/investigador sob a supervisão de um docente/investigador doutorado do IPVC.
- 2 -Os estágios com mobilidade financiada ou os associados a projetos de investigação/colaboração são integrados no âmbito de atividades de investigação, formação ou ensino das unidades de investigação do IPVC, ou unidades de investigação associadas à qual pertence o supervisor no IPVC.
- 3 -Quando financiados, os estágios têm de obedecer ao período mínimo elegível exigido pelo programa/projeto financiador.
- 4 -Após a aceitação do supervisor, a formalização da candidatura ao estágio científico avançado tem de ser feita na respetiva plataforma online do IPVC (MobilidadeNet) e deve ser remetido o pedido ao GMCI, por e-mail, anexando os documentos constantes do Anexo III a este regulamento.
- 5 -O doutorando/pós-doutorado beneficiará dos mesmos apoios disponibilizados aos estudantes do IPVC, designadamente beneficiar de um cartão de acesso à alimentação nas cantinas e bares das unidades orgânicas do IPVC, internet, infraestruturas desportivas e bibliotecas, ficando reciprocamente obrigado a respeitar os regulamentos e as normas em funcionamento no IPVC.
- 6 -No final será emitido um certificado com referência ao período de estadia na instituição.
- 7 -Este estágio científico obriga à apresentação de um seguro individual de acidentes pessoais, quando o mesmo não esteja inserido no âmbito de programas de mobilidade ou projetos de investigação/cooperação.
- 8 -No documento de tese de doutoramento/pós-doutoramento deverá ser mencionada a realização do estágio científico no IPVC, assim como o nome do supervisor na instituição.
- 9 -No final, após a obtenção do grau, deverá ser entregue em suporte digital uma versão da dissertação e respetiva autorização para publicação no repositório científico do IPVC.
Artigo 27.º — Estágios científicos avançados de estudantes, docentes e investigadores estrangeiros de Doutoramento ou Pós-Doutoramento
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025