- 1 -Os/As dirigentes e trabalhadores/as, docentes e investigadores/as devem abster -se de solicitar ou aceitar ofertas, benefícios ou outros benefícios similares, que possam beneficiar o próprio ou outrem (família, parentes e amigos próximos, ou outras pessoas com quem mantenha relações comerciais, políticas ou outras) por parte de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens, consumíveis ou duradouros, que possam interferir na imparcialidade ou a integridade das funções que desempenha, devem ser recusados;
- 2 -Ofertas simbólicas constituem exceção ao artigo anterior;
- 3 -Em caso de dúvida, o membro da comunidade ESEL deve procurar apoio e esclarecimento junto do seu superior hierárquico;
- 4 -Perante uma situação de ser destinatário/a do benefício indevido (recebimento, oferta, dádiva ou favor), o membro da comunidade ESEL deve recusar o benefício indevido que, pelo seu valor, natureza ou circunstâncias, possa ser interpretado como comprometedor da imparcialidade no exercício das suas funções.
- 5 -Excetuam -se do disposto nos números anteriores:
- a)Convites ou benefícios similares relacionados com a participação em cerimónias oficiais, júris, painéis de avaliação, conferências, congressos, seminários, feiras ou outros eventos análogos, quando correspondam a usos sociais e institucionais consolidados, quando exista um interesse público relevante na respetiva presença ou quando os dirigentes ou trabalhadores da ESEL sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação oficial que não possa ser assumida por terceiros;
- b)Convites ou benefícios similares da parte de Estados estrangeiros, de organizações internacionais ou de outras entidades públicas, no âmbito de participação em cimeira, cerimónia ou reunião formal ou informal, quando os dirigentes ou trabalhadores da ESEL sejam expressamente convidados nessa qualidade.
Artigo 11.º — Ofertas, benefícios e vantagens
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024