A violação dos termos do presente código de conduta da ESEL poderá consubstanciar violação de deveres académicos ou funcionais previstos na legislação e nos demais regulamentos internos aplicáveis, podendo implicar responsabilidade disciplinar ou outra aplicável, nos termos da lei.
Artigo 13.º — Violação do Código de Conduta
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024