- 1 -Os/As dirigentes e trabalhadores/as/docentes e investigadores/as, no exercício das suas funções, devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 6.º e 8.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- c)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções;
- d)Proteger os dados pessoais de que tomem conhecimento ou acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares ficam obrigados a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos ou inerentes às funções que desempenham;
- e)Respeitar a legislação em vigor relativa à acumulação de funções, proibições específicas e casos de impedimento aplicáveis aos diversos elementos da comunidade ESEL.
Artigo 7.º — DEVERES ESPECIAIS DOS DIRIGENTES, DOCENTES E INVESTIGADORES, TRABALHADORES TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, E DEMAIS TRABALHADORES
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