Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste Regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e demais legislação.
Artigo 25.º — Matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020