- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto no desempenho das suas funções, com a composição estabelecida por lei, ao qual compete, em geral:
- a)Assessorar o presidente nos domínios da preparação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do presidente da câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
- c)Apoiar as relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;
- d)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do município;
- e)Assegurar a representação do presidente nos atos que este determinar;
- f)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do presidente da câmara;
- g)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do presidente da câmara;
- h)Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o presidente da câmara;
- i)Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado;
- j)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente acometidas pelo presidente;
- k)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- l)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- m)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 33.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020