1 - Para a consecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas por lei, a Câmara Municipal de Alenquer dispõe da seguinte estrutura orgânica:
1.1 - Apoio de assessoria e consultoria:
a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
c) Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
d) Gabinete de Comunicação (GC);
e) Gabinete de Informática (GI);
f) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
1.2 - Divisões e unidades flexíveis de 3.º grau:
a) Divisão de Equipamentos e Manutenção;
a) Unidade Técnica de Equipamentos
b) Unidade Técnica de Manutenção
b) Divisão de Ambiente e Serviços;
c) Divisão de Obras Particulares;
d) Divisão de Estratégia e Planeamento;
a) Unidade Técnica de Estratégia
b) Unidade Técnica de Planeamento
e) Divisão de Obras Municipais;
f) Divisão de Contratação;
g) Divisão Financeira;
h) Divisão Administrativa Jurídica;
i) Divisão de Recursos Humanos;
j) Divisão de Desenvolvimento Social;
k) Divisão de Cultura e Identidade Territorial