- 1 -A Divisão Administrativa Jurídica (DAJ) tem como missão assegurar o suporte administrativo e a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização; promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços; a fiscalização de todas matérias da sua competência em todo o território municipal; bem como zelar pela legalidade da atuação dos órgãos autárquicos, garantindo a consultadoria e acompanhamento técnico-jurídico dos assuntos ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, de modo a fornecer aos órgãos do município informação de apoio à decisão.
- 2 -O chefe de divisão da DAJ reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Compete à DAJ, no âmbito do apoio à assembleia e à câmara municipais:
- a)Assegurar a articulação permanente entre o presidente da assembleia municipal, o presidente da câmara municipal e os presidentes das juntas de freguesia;
- b)Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à assembleia municipal, com a colaboração dos restantes serviços municipais;
- c)Preparar a agenda e o expediente das sessões da assembleia municipal;
- d)Publicitar, nos termos da lei, as sessões da assembleia municipal;
- e)Elaborar as atas das sessões da assembleia municipal, com o resumo do que de mais importante aconteceu nas mesmas, sob a responsabilidade e orientação do presidente da assembleia municipal;
- f)Divulgar as deliberações;
- g)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das sessões da assembleia municipal, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação;
- h)Informar os membros da assembleia municipal de qualquer notícia de interesse e que não tenha a ver diretamente com a função autárquica;
- i)Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à câmara municipal, com a colaboração dos restantes serviços municipais;
- j)Preparar a agenda e o expediente das reuniões da câmara municipal;
- k)Recolher e disponibilizar informação sempre que solicitado pelo executivo;
- l)Publicitar, nos termos da lei, as reuniões da câmara municipal;
- m)Elaborar as atas das reuniões da câmara municipal, com o resumo do que de mais importante aconteceu nas mesmas, sob a responsabilidade e orientação do presidente da câmara;
- n)Apresentar para aprovação as atas que dela careçam;
- o)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das reuniões da câmara municipal, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação;
- p)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- q)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- r)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 4 -Compete à DAJ, no âmbito da Administração Geral, Arquivo, Atendimento e Modernização Administrativa:
- a)Promover boas práticas de gestão documental integrada;
- b)Assegurar a gestão documental do expediente recebido e expedido;
- c)Assegurar a gestão de documentação técnica e do arquivo geral;
- d)Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental do arquivo municipal, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais;
- e)Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal;
- f)Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal, bem como suprir as suas omissões;
- g)Garantir a informação aos munícipes;
- h)Assegurar as atividades de atendimento geral;
- i)Assegurar o apoio no atendimento telefónico aos diversos serviços;
- j)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- k)Assegurar o expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros em colaboração com as respetivas unidades orgânicas;
- l)Promover a elaboração, registo e arquivo de avisos, anúncios e editais e a sua publicação;
- m)Estudar e propor soluções no âmbito da modernização, simplificação e agilização administrativa, promovendo o fomento de boas práticas e a implementação de workflows e fluxos procedimentais e documentais em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- n)Facilitar e inspirar os serviços municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir, e implementar novas funções com base na criatividade e inovação a nível organizativo;
- o)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa.
- p)Prestar o devido apoio às Lojas e Espaços Cidadão;
- q)Dirigir os processos administrativos inerentes a atos eleitorais e consultas populares;
- r)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- s)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- t)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- u)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- v)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 5 -Compete à DAJ, no âmbito da Fiscalização:
- a)Proceder ao controlo regular, com forte ação pedagógica, nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;
- b)Proceder à fiscalização preventiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal, bem como outras tarefas superiormente determinadas;
- c)Fiscalizar as operações de urbanização e edificação;
- d)Proceder a notificações e embargos;
- e)Organizar e fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- f)Colaborar com outros serviços externos de fiscalização;
- g)Zelar pelo cumprimento de regulamentos, posturas, Leis e orientações superiores;
- h)Levantar autos de participação por contraordenação pelas infrações detetadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;
- i)Obter e elaborar relatórios que na área da sua intervenção tenham interesse para a Câmara e serviços municipais;
- j)Proceder a notificações oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades;
- k)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas em vigor;
- l)Detetar as atividades e ou utilizações indevidas ou não licenciadas nos termos da lei e Regulamentos em vigor;
- m)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- n)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- o)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 6 -Compete à DAJ, no âmbito Jurídico:
- a)Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, e a defesa contenciosa dos interesses do município, designadamente dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
- b)Pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas.
- c)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- d)Assegurar os serviços jurídicos de apoio à administração e aos diversos serviços que o solicitem;
- e)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, articulação com as unidades orgânicas municipais, bem como as entidades participadas pelo município, envolvidas na prestação das informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades, no âmbito do dever de colaboração;
- f)Colaborar na elaboração, revisão e ou alteração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
- g)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
- h)Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
- i)Apoiar juridicamente o município nas relações com as outras entidades;
- j)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do contencioso tributário;
- k)Instrução, tratamento e operacionalização processual, de processos de contraordenação e de execuções fiscais;
- l)Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;
- m)Instrução e tratamento processual, de processos no âmbito da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- n)Desempenhar outras atividades de foro jurídico que lhe forem solicitadas pelos membros dos órgãos da autarquia;
- o)Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de caráter normativo e doutrinal;
- p)Prestar apoio técnico e administrativo na organização de processos para envio a notário e consequente celebração de atos notariais;
- q)Prestar apoio técnico e administrativo ao oficial público para lavrar todos os contratos relativamente aos quais não seja legalmente exigida escritura;
- r)Apoiar e colaborar com o Julgado de Paz de Alenquer;
- s)Dar cumprimento, em articulação com todas as unidades orgânicas, ao estipulado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- t)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- u)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- v)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 50.º — Divisão
Vigente desde: 27/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020