- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Infraestruturas é dirigida por um Chefe de Divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão Obras Municipais, Equipamentos e Infraestruturas é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
- 3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços nomeadamente nas áreas:
- 3.1 -No âmbito do Setor Administrativo
- a)Apoiar o Chefe de Divisão, ao nível administrativo, organizando todos os processos administrativos;
- b)Proceder à organização e gestão do arquivo da Divisão;
- c)Prestar todo o apoio aos técnicos na preparação de pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade Municipal;
- 3.2 -No âmbito dos Fundos Comunitários compete em geral:
- a)Pesquisar e propor programas e instrumentos de financiamento provenientes da administração central, fundos comunitários e outros destinados ao Município, divulgando-os aos diferentes serviços;
- b)Coordenar a elaboração de candidaturas para obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, solicitando a colaboração dos diferentes serviços;
- c)Assegurar, em articulação com os diferentes serviços, a taxa de execução, a gestão financeira e os procedimentos administrativos dos projetos com candidaturas aprovadas, garantindo a celeridade e rigor em todas as etapas;
- d)Manter organizado e atualizado o arquivo de projetos financiados.
- 3.3 -No âmbito da Contratação Pública
- a)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública regulados na lei, de empreitadas de obras públicas e concessão de obras públicas, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
- b)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos, propondo a designação do gestor de contrato;
- c)Assegurar a organização, instrução e movimento dos processos, expediente, documentação e arquivo do assunto relacionados com obras Municipais;
- d)Elaborar os anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública, em articulação com os respetivos setores;
- e)Prestar apoio administrativo a todos os serviços na área da contratação pública;
- f)Realizar concursos e consultas preliminares ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- g)Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos;
- h)Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que respeita à afetação de custos às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos;
- i)Manter atualizada a base de dados de fornecedores.
- 3.4 -No âmbito das Obras e Empreitadas Municipais
- a)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada e elaborar os respetivos autos de medição e conta final;
- b)Acompanhar e fiscalizar obras Municipais relativas a edifícios e outra de interesse Municipal;
- c)Assegurar a execução das obras constantes nas opções do plano, por empreitada ou por administração direta;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução de obras de iniciativa Municipal.
- e)Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios Municipais, mediante uma planificação aprovada superiormente;
- f)Elaborar autos de medição e de revisão de preços;
- g)Prestar as informações superiormente solicitadas acerca da execução das obras Municipais, designadamente, acerca daquelas situações que careçam de despacho, ou deliberação;
- h)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública de prestação de serviços, distribuídos superiormente;
- i)Elaborar os anúncios, programas de concursos e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública em consonância com a alínea anterior.
- j)Promover a elaboração de planos de segurança e saúde para as empreitadas de obras públicas do Município e acompanhar a sua execução;
- k)Elaborar anualmente o Plano Municipal de Obras Públicas.
- 3.5 -No âmbito dos Estudos e Projetos
- a)Elaborar estudos, executar projetos e dirigir as obras relativas a edifícios, vias de comunicação, loteamentos e urbanizações Municipais;
- b)Elaborar estudos, planos e executar projetos de arquitetura de obras Municipais;
- c)Elaborar estudos, planos e garantira execução de projetos de engenharia;
- d)Participar na elaboração de estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou iniciativa privada, com impacto territorial no Município;
- e)Participar na elaboração de estudos que se enquadrem no planeamento e ordenamento, edificação, reabilitação do património, circulação e ocupação da via pública;
- f)Colaborar na preparação de projetos de desenvolvimento ou valorização urbana e de infraestruturas;
- g)Assegurar a preparação de processos de concurso de empreitadas de obras públicas e concessão de obras públicas, elaborando as cláusulas técnicas do caderno de encargos, as medições e o orçamento;
- h)Propor intervenções de conservação do património imobiliário Municipal, em articulação com os diferentes serviços;
- i)Efetuar levantamentos topográficos;
- j)Prestar colaboração técnica aos restantes serviços;
- k)Ponderar e propor o recurso há contratação de serviços externos, no âmbito das diversas áreas de intervenção, sempre que não se verifique a falta de existência de recursos humanos para a elaboração dos estudos e projetos das várias especialidades.
Artigo 18.º — Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Infraestruturas - DOM
Vigente desde: 07/12/2018
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