- 1 -A Divisão de Recursos Operacionais é dirigida por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão de Recursos Operacionais é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
- 3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços nomeadamente nas áreas:
- 3.1 -No Âmbito de água, Saneamento e Resíduos
- a)Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição domiciliária;
- b)Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e o estabelecimento das medidas corretivas que se imponham;
- c)Assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água e de saneamento do Município;
- d)Assegurar uma correta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas de saneamento e taxas de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- e)Assegurar as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente de água e esgotos, bem como fiscalizar e atuar sobre o lançamento de resíduos para as redes públicas de esgotos;
- f)Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas residuais existentes;
- g)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos das leis, regulamentos e posturas Municipais em vigor;
- h)Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;
- i)Promover ações de sensibilização junto da população por forma a obter a sua colaboração ativa na recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
- j)Acompanhar detalhadamente todos os processos de participação social em entidades de abastecimento e saneamento de águas em alta e baixa, bem como o controlo da atividade corrente com estas mesmas entidades.
- 3.2 -No âmbito Ambiente, Veterinária e Recursos Naturais
- a)Assegurar a qualidade ambiental do concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades, que contribuam simultaneamente para aumento a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentado do Município;
- b)Conceber e implementar, políticas de valorização dos recursos naturais e todos os projetos inerentes ao meio ambiente, desenvolvendo o Plano Municipal de Ambiente;
- c)Conceber e implementar ações de sensibilização, educação e informação às populações nas temáticas relacionadas com o meio ambiente e recursos naturais, incluindo população escolar;
- d)Potenciar o território e seus valores endógenos, como sejam os recursos hídricos, ambiente atmosférico, fauna, flora, geologia, mas também potencializar valores humanos com a paisagem, o património, a arqueologia, historia, tradições, usos e costumes;
- e)Propor e colaborar em ações de proteção da qualidade de vida das populações, principalmente as que digam respeito à defesa dos consumidores;
- f)Potenciar a área do Parque Natural Regional do Vale do Tua, no território do Município de Murça, em articulação com a gestão do Parque e em conformidade com a política nacional para áreas protegidas, promovendo a biodiversidade, património, paisagem e cultura no território fomentando a conservação da natureza, o desenvolvimento sustentado e a qualidade de vida das populações;
- g)Coordenar o apoio à agricultura, pecuária e veterinária;
- h)Promover ações, planos e atividades de salubridade, saúde pública e de bem-estar animal;
- i)Desenvolver projetos e trabalhar ações no âmbito da estratégia nacional de adaptação às alterações climáticas e do roteiro nacional de baixo carbono;
- j)Promover políticas e ações de acordo com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentado;
- k)Desenvolver políticas e ações de redução da pegada ecológica;
- l)Colaborar e monitorizar a ação do canil/gatil Intermunicipal do vale do Douro Norte e desenvolver políticas de controlo de natividade animal;
- m)Inventariar as potencialidades biofísicas da área do Município e promove-las, bem como inventariar os eventuais focos de poluição e propor medidas à sua eliminação;
- n)Promover e colaborar na execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
- o)Desenvolver, implementar e coordenar o Sistema de Gestão Ambiental e Qualidade de Vida;
- p)Promover ações de controlo da sanidade pecuária e da defesa específica da saúde pública;
- q)Realizar ações contra animais infestantes ou nocivos, nomeadamente desinfeções periódicas em locais onde tais se mostrem necessários;
- r)Colaborar com os serviços de fiscalização das atividades económicas e salubridade pública;
- s)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos da lei, regulamentos e posturas Municipais em vigor;
- t)Assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município, e fiscalizar, monitorizar a produção e deposição de resíduos no concelho;
- u)Desenvolver e implementar regulamentação setorial na área do ambiente, veterinária e recursos naturais, nomeadamente a gestão de resíduos, salubridade, limpeza urbana entre outros;
- v)Elaborar o Plano Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos.
- 3.3 -No âmbito da Manutenção de Edifícios, Viaturas e Mobilidade
- a)Assegurar a gestão da oficina Municipal, articulando as tarefas a desenvolver com as solicitações recebidas das várias unidades orgânicas;
- b)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano Municipal ou sob responsabilidade Municipal;
- c)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
- d)Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade, acessibilidade urbana e espaços verdes;
- e)Superintender e assegurar o serviço de limpeza de instalações;
- f)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional.
- 3.4 -No âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho, nos termos da lei em vigor;
- b)Identificar e avaliar os riscos profissionais para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
- c)Propor medidas corretivas, preventivas e de proteção para evitar acidentes de trabalho, a cumprir pelos diferentes serviços, definindo as normas e os procedimentos relacionados com a utilização de fardamento, de equipamentos de proteção individual, de equipamentos de trabalho;
- d)Pronunciar-se acerca das necessidades de equipamentos e respetivas especificações técnicas;
- e)Avaliar e controlar periodicamente as condições de segurança, higiene e saúde dos colaboradores;
- f)Informar os colaboradores acerca dos riscos para a segurança e saúde e promover ações de sensibilização;
- g)Promover a elaboração de plantas de emergências internas, sinalética de segurança e a atualização dos planos de prevenção internos dos edifícios Municipais;
- h)Obrigar a entidade empregadora a cumprir os procedimentos de segurança e saúde no trabalho e caso haja incumprimento, comunicar as ocorrências à entidade competente;
- i)Prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais através da promoção da medicina no trabalho;
- j)Promover a verificação/calibração periódica dos equipamentos de monitorização e medição;
- k)Desenvolver ações que visem a implementação de segurança e prevenção rodoviária
- l)Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio
- 3.5 -Floresta, Cartografia e Espaços Verdes
- a)Assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município, incluindo equipamentos neles existentes;
- b)Coordenar as atividades inerentes ao gabinete técnico florestal;
- c)Coordenar e promover as políticas de defesa da floresta e proceder à elaboração dos planos respetivos;
- d)Atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dos programas e projetos deles derivados;
- e)Participar e coadjuvar nas ações de planeamento de proteção civil de âmbito de defesa da Floresta Contra Incêndios;
- f)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais, áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndio;
- g)Acompanhamento e divulgação diária do índice de risco de Incêndio;
- h)Promover e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas com competências na defesa da floresta Contra Incêndios;
- i)Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão de meios Municipais associados à DFCI e ao combate a incêndios Florestais;
- j)Acompanhar a realização de obras Municipais no âmbito de DFCI;
- k)Elaboração de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- l)Elaboração de informação e relatórios dos grandes incêndios registados no Município;
- m)Construção, atualização e gestão de Sistemas de informação Geográfica de defesa da floresta contra Incêndios;
- n)Identificar e reportar às entidades competentes sobre pragas que afetem a qualidade e saúde da floresta, bem com sensibilização da população;
- o)Licenciamento de queimas, queimadas e fogo-de-artifício;
- p)Análise de planos de Fogo Controlado e submissão às entidades competentes;
- q)Preparação de candidaturas no âmbito DFCI;
- r)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis florestais em edificações isoladas e na interface-urbanoflorestal/solo rural;
- s)Acompanhamento técnico de equipas de sapadores florestais, de acordo com protocolos estabelecidos;
- t)Coadjuvar com os projetos e planos do ICNF, ANPC e demais agentes de proteção civil, no âmbito DFCI;
- u)Dar cumprimento à legislação florestal no âmbito das competências Municipais.
- v)Assegurar a gestão, manutenção e monitorização dos jardins e espaços verdes de acordo com as boas práticas de gestão ambiental e florestal
Artigo 17.º — Divisão de Recursos Operacionais - DRO
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018