- 1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços Municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a adequação à lei, pelos princípios da Unidade e eficácia da ação; Aproximação dos serviços aos cidadãos; Desburocratização; Racionalização de meios; Eficiência na afetação dos recursos públicos; Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado; Garantia da participação dos cidadãos; Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Todos os intervenientes na atividade Municipal devem ainda orientar a sua ação respeitando o Plano de Gestão de Riscos da Câmara Municipal de Murça e os princípios deontológicos previstos na Carta de Ética para a Administração Pública.
Artigo 2.º — Princípios
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