- 1 -A Unidade Orgânica de 3.º grau de Imagem e Comunicação é chefiada por um dirigente de unidade orgânica de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou Vereador, com pelouro, sobre a unidade orgânica flexível, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento.
- 2 -O titular do cargo da Unidade Orgânica de 3.º grau de Imagem e Comunicação é recrutado de entre os trabalhadores do Município, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão de pessoas, capacidade de planeamento e organização, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional no contacto, relação e atendimento público, capacidade para controlar ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento entre o Município e o público em geral, formação superior na área da comunicação.
- 3 -À unidade orgânica compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços, nas seguintes áreas:
- 3.1 -No âmbito da Imagem, Comunicação e Relações Públicas:
- a)Promover a imagem do Município, dos órgãos Municipais e dos seus titulares;
- b)Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades Municipais;
- c)Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da autarquia;
- d)Implementar e gerir a "imagem \ marca" associada a Murça, integrada na estratégia global de comunicação;
- e)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho;
- f)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas e eventos desenvolvidas pelo Município;
- g)Garantir a promoção e divulgação pública das iniciativas realizadas no Município;
- h)Manter a população informada sobre as atividades do Município e dos órgãos Municipais;
- i)Proceder à elaboração e/ou gestão dos meios/canais de divulgação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas realizadas;
- j)Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
- k)Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do Município nos órgãos de comunicação social;
- l)Assegurar a gestão de conteúdos de caráter informativo, em articulação com a DTIC;
- m)Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade Municipal;
- n)Elaborar as notas de imprensa e comunicados;
- o)Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
- p)Coordenar a recolha e arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- q)Recolher e promover a divulgação interna de matérias noticiosas de interesse para o Município;
- r)Efetuar as demais tarefas, procedimentos, atribuições e funções que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho dos superiores hierárquicos.
- 3.2 -No âmbito da Promoção Turística e desenvolvimento:
- a)Divulgar as potencialidades turísticas do Município;
- b)Participar no plano estratégico de gestão e desenvolvimento turístico definido pelo Município;
- c)Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;
- d)Orientar as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;
- e)Assegurar o funcionamento do posto de turismo e outros equipamentos similares;
- f)Ajudar e definir calendário de atividades e eventos Municipais;
- g)Colaborar na organização de eventos, iniciativas e outras atividades organizadas pela autarquia;
- h)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho;
- i)Apoiar a realização de atividades por parte dos operadores turísticos;
- j)Promover e gerir o material promocional;
- k)Gerir e coordenar o marketing e promoção turística;
- l)Proceder à elaboração e atualização do Plano Municipal de Turismo;
- 3.3 -Atendimento e Reclamações:
- a)Prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- b)Promover, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, a audição regular das necessidades e satisfação dos Munícipes e apresentar propostas de correção e melhoria do serviço de atendimento prestado;
- c)Centralizar o processo de recolha e tratamento das reclamações, em articulação com os serviços competentes, centralizando as respostas a prestar aos Munícipes;
- 4 -Por conveniência do serviço e equilíbrio funcional pode ser criada uma nova Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, assim como Subunidades Orgânicas, com dependência direta da chefia desta Divisão.
Artigo 21.º — Unidade Municipal de Imagem e Comunicação - UIC
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018