O presente regulamento orgânico, interno, produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2018, sem embargo da sua publicação, para publicidade do mesmo, na 2.ª série do Diário da República, sob pena da sua ineficácia.
6 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Mário Artur Correia Lopes, Dr.
ANEXO
(ver documento original)
311842795