- 1 -A organização dos serviços Municipais obedece ao modelo de Estrutura Hierarquizada que compreende 6 unidades orgânicas flexíveis, 4 unidades orgânicas de 3.º grau, 8 subunidades orgânicas e quatro gabinetes.
- 2 -A estrutura do Município contém as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau:
- a)Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
- b)Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações - DTIC;
- c)Divisão Recursos Operacionais - DRO;
- d)Divisão de Obras Municipais - DOM;
- e)Divisão de Apoio e Gestão Urbana - DAGU
- f)Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social - DAS.
- 3 -A estrutura do Município contém as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau:
- a)Unidade Municipal de Imagem e Comunicação - UIC, com dependência direta dos órgãos Municipais;
- b)Três Unidades Orgânicas Municipais, com dependência direta de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau.
- 4 -A estrutura do Município contém as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Tesouraria;
- b)Contabilidade e Aprovisionamento;
- c)Património e Contratação;
- d)Licenciamento de Obras Particulares e Gestão Urbana;
- e)Quatro subunidades orgânicas com dependência direta de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau.
- 5 -No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico incluem-se os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência - GAP;
- b)Gabinete de Proteção Civil - GPC;
- c)Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ;
- d)Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE;
- 6 -A estrutura orgânica do Município está representada graficamente no Anexo I.
Artigo 7.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018