- 1 -Constituem funções comuns a todos os dirigentes, para além do processamento ordinário do expediente, o seguinte:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da respetiva unidade orgânica flexível, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as orientações do Presidente da Câmara e do Vereador, com competências delegadas de direção nessa unidade orgânica flexível;
- b)Dirigir e organizar as atividades da unidade orgânica flexível, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da unidade orgânica flexíveis;
- d)Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da unidade orgânica flexível;
- e)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da unidade orgânica flexível;
- f)Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a atividade da unidade orgânica flexível sob sua dependência;
- g)Zelar pela qualificação profissional dos colaboradores da respetiva unidade orgânica flexível, propondo a frequência de ações de formação e de formação/ação que se mostrem convenientes, tendo em vista o aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;
- h)Observar escrupulosamente a legislação em vigor nos procedimentos administrativos em que intervenham;
- i)Emitir informações e pareceres com vista à emissão de decisões ou deliberações que careçam de fundamentação;
- j)Assegurar, atempadamente, a execução das decisões ou deliberações dos órgãos Municipais;
- k)Dar conhecimento célere e eficaz das informações que se revelem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- l)Garantir a realização de atividades no âmbito do sistema integrado de gestão de desempenho da administração pública, nomeadamente a definição de objetivos individuais e avaliação para cada trabalhador.
- 2 -Todos os colaboradores no que ao seu serviço diz respeito, devem exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -Todos os colaboradores devem contribuir para a realização/atualização da atividade regulamentar do Município.
- 4 -Todos os colaboradores devem cumprir os procedimentos do sistema de gestão da qualidade, após a implementação do mesmo.
Artigo 9.º — Competências e funções comuns aos serviços
Vigente desde: 07/12/2018
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Em vigor desde 07/12/2018