- 1 -Os investigadores doutorados visitantes são admitidos por convite, de entre individualidades de reconhecida competência e assinalável prestígio na área ou áreas científicas a que o recrutamento se destina.
- 2 -A proposta de convite é apresentada ao Reitor pelo Coordenador ou Diretor da unidade de investigação ou pelo responsável científico do projeto financiado, devendo ser devidamente fundamentada e acompanhada de:
- a)Curriculum vitae do candidato, com todos os indicadores de produção científica, tecnológica e de cooperação com a sociedade e com certificados de habilitações validados;
- b)Justificação da relevância da sua colaboração para os objetivos do projeto de investigação científica e ou para o projeto da unidade de investigação;
- c)Relatório proposto por, pelo menos, dois investigadores ou docentes de carreira da área/subárea ou das áreas/subáreas científicas a que o recrutamento se destina.
- 3 -O Conselho Científico avalia esta documentação, de acordo com requisitos científicos e as exigências da respetiva categoria.
Artigo 29.º — Recrutamento de Investigadores doutorados visitantes
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026