- 1 -Os investigadores doutorados convidados são admitidos, por convite, de entre titulares do grau de doutor, com base na verificação da sua competência científica e da adequação ao conteúdo funcional e às atividades a desenvolver no âmbito do projeto, em conformidade com os critérios previstos no presente Regulamento e com eventuais exigências da entidade financiadora.
- 2 -A proposta de convite é apresentada nos termos constantes do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 30.º — Recrutamento de investigadores doutorados convidados
Vigente desde: 05/01/2026
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