- 1 -Os investigadores doutorandos são admitidos, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado que estejam a frequentar, ou venham a frequentar até à data da outorga do contrato, um ciclo de estudos de doutoramento na área/subárea ou áreas/subáreas científicas a que se destine a contratação.
- 2 -A proposta de convite é apresentada nos termos constantes do n.º 2 do artigo 29.º
Artigo 31.º — Recrutamento de investigadores doutorandos
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