- 1 -Os assistentes de investigação são admitidos, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado na área ou nas áreas científicas a que se destine a contratação, com experiência ou perfil demonstrado em atividades relevantes para o projeto em causa.
- 2 -A proposta de convite é apresentada nos termos constantes do n.º 2 do artigo 29.º
Artigo 32.º — Recrutamento de assistentes de investigação
Vigente desde: 05/01/2026
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