- 1 -Os estudantes podem, em situações devidamente fundamentadas, solicitar revisão da classificação atribuída.
- 2 -A reclamação da classificação deverá ocorrer nos dois dias úteis subsequentes à publicação da mesma.
- 3 -A reclamação é apreciada pelo júri do Exame
- 4 -Em caso de indeferimento da decisão, o estudante pode, mediante apresentação fundamentada, solicitar recurso junto do Conselho Pedagógico, que emitirá um parecer definitivo sobre esta matéria.
Artigo 11.º
Vigente desde: 29/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2021