- 1 -A fraude, em qualquer momento de avaliação e sobre qualquer forma, implica a anulação da prova ou trabalho em causa e a impossibilidade do aluno de se inscrever para exame na época seguinte (em que reúna as condições para prestar provas).
- 2 -Ao plágio aplicam-se também as disposições previstas no número anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021