À Unidade de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento, a cargo de uma chefia de 3.º grau, compete:
- 1 -Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais, propondo a aprovação pela Câmara Municipal dos processos de candidatura, devidamente instruídos;
- 2 -Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura;
- 3 -Deteção de ideias e intenções de investimento suscetíveis de virem constituir candidaturas aos diversos Programas Comunitários de Apoio, bem como a identificação atempada das oportunidades de financiamento, seja previamente, seja no momento de em que são publicitados os avisos dos concursos;
- 4 -Articulação com as estruturas supramunicipais e regionais no âmbito da contratualização e programas de ação;
- 5 -Organização dos processos de candidatura nos prazos estabelecidos e articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
- 6 -Acompanhamento permanente da execução das candidaturas aprovadas, com elaboração mensal dos mapas de execução física e financeira dos projetos;