O funcionamento das unidades orgânicas deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os respetivos serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Funcionamento das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019