- 1 -Superintender, gerir e coordenar as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência hierárquica;
- 2 -Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebe ou presta apoio;
- 3 -Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- 4 -Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
- 5 -Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- 6 -Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- 7 -Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- 8 -Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- 9 -Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
- 10 -Gerir os equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos e zelar pela qualidade das instalações;
- 11 -Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
- 12 -Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- 13 -Manter as unidades de atendimento informadas sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços a utentes;
- 14 -Garantir o atendimento e a resposta às solicitações de utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
- 15 -Garantir a circulação da informação e comunicação inter serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.
Artigo 6.º — Competências gerais
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019